Mercado imobiliário
Fique alerta a essas dicas que só uma empresa que confia no que faz pode dar para você.
Atenção na hora de planejar
- É muito importante um bom planejamento ao financiar um imóvel. Não assuma prestações maiores que 30% da sua renda mensal e informe-se bem sobre suas atualizações e reajustes.
- Procure dar uma boa entrada, aproveitando ao máximo sua poupança ou saldo do FGTS. Isso diminuirá o valor ou o número das prestações, o que é uma excelente opção, já que os juros embutidos nas parcelas de um financiamento sempre serão maiores do que o rendimento de qualquer aplicação.
- Lembre-se que, em determinados casos, é possível adquirir um imóvel sem afetar muito seu orçamento mensal, já que o seu gasto com aluguel pode ser utilizado para pagar as prestações.
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Habite-se
O Habite-se é o documento expedido pela prefeitura que atesta que a obra foi executada na forma como foi aprovado o projeto.
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Averbação no Cartório de Registro de Imovel
Esta averbação atesta a legalidade do imóvel, ou seja, sua existência do ponto de vista jurídico.
Se a construção do imóvel não estiver averbada no cartório de registro de imóvel, isso pode inviabilizar a aquisição do imóvel por financiamento, impedir a venda (caso você já o tenha comprado), doação ou a inclusão em herança.
Para se averbar um imóvel no cartório de registro de imóvel você precisa:
- Certidão das concessionárias de serviços públicos (companhias de luz, água, esgoto, etc.)
- Laudo do corpo de bombeiros atestando o cumprimento dos requisitos de segurança.
- O projeto arquitetônico precisa cumprir a legislação urbanística para o local e respeitar o número de andares e a área total construída, segundo a avaliação de profissional designada pela Secretaria de Urbanismo.
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Memorial de Incorporação
Antes de adquirir um imóvel, consulte seu Memorial de Incorporação. Esse documento contém informações sobre o terreno, o proprietário e o incorporador e está disponível no cartório de registro de imóveis da região a que pertence o empreendimento imobiliário em construção. Sua consulta é gratuita.
A Lei 4591/64, também conhecida como Lei dos Condomínios e Incorporações, determina a obrigatoriedade da presença, livre acesso ao Memorial de Incorporação e consulta nas instalações do cartório. Se ele não estiver disponível, você deve exigir que a incorporadora cumpra o seu dever de informar e, caso ela insista no descumprimento à lei, acioná-la na Justiça para garantir os seus direitos.
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Contrato de Alienação Fiduciária
No caso de financiamento direto com a construtora, dê preferência a empresas que trabalhem com o contrato de alienação fiduciária, pois esta é maneira mais segura tanto para o comprador como para o vendedor. Este contrato tem validade de escritura pública, e deve ser registrado no cartório de registro de imóveis. Sendo assim, as certidões dos vendedores necessárias à transferência são apresentadas neste momento e não no final do contrato, quando o imóvel já estiver pago, como acontece no caso do contrato de promessa de compra e venda.
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Compra na planta
Comprar um imóvel na planta ou em construção é bem mais barato que adquirir um imóvel novo ou usado, mas exige alguns cuidados adicionais:
- Em primeiro lugar, siga as mesmas dicas que se aplicam a um imóvel pronto e verifique se é realmente boa a localização.
- Visite outros imóveis construídos pela mesma empresa. Converse com o síndico e os moradores sobre a qualidade do material empregado e da obra realizada e se os prazos foram cumpridos.
- No Registro de Imóveis, verifique se existe o registro da incorporação do empreendimento. Um imóvel em construção que não tem memorial de incorporação registrado, simplesmente não existe do ponto de vista jurico.
- Confirme na prefeitura se a planta do imóvel foi aprovada e se os dados correspondem aos que os vendedores lhe forneceram.
- Através de uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis, verifique se a obra esta sendo executada em regime de patrimônio de afetação. Desta forma o terreno, bem como todas as benfeitorias nele executadas, encontram-se separadas do patrimônio da incorporadora e de seus sócios. Assim, em caso de falência da empresa ou insolvência de qualquer um de seus sócios, a obra/patrimônio não poderá responder por dívidas que não estejam diretamente ligadas à sua execução.
- Informe-se sobre o regime das obras. Na construção por empreitada, a responsabilidade pela obra é exclusiva do vendedor; o preço é fechado, com as prestações e os reajustes predeterminados. Na construção por administração, há um "custo estimado" do imóvel, e o comprador tem maior participação e corre mais risco no empreendimento: assume as despesas de construção e paga uma taxa de administração.
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